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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Março de 2008 - 01:00
Decreto nº 6.394, de 12 de março de 2008.

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação da Lei Orçamentária de 2008, altera o Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2006 - 12:37
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Legislação » Geral Publicado em 09 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Instrução Normativa nº 1005 de 08/02/2010

Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2012 - 12:20
TST decide que prêmio de incentivo não incorpora à remuneração
Segundo a SDI-1, o prêmio não possui natureza salarial e, mesmo sendo pago com habitualidade, não se incorpora à remuneração
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2009 - 01:00
Requerentes que se apresentam como pensionistas de Delegado de Polícia Civil Classe Especial.
Apelo conhecido e parcialmente provido.
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2013 - 13:00
Relatório final do Orçamento prevê salário mínimo de R$ 722,9 e eleva investimentos
Texto será votado nesta terça por deputados e senadores
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2012 - 16:50
Prefeito de Uberaba é condenado
Prefeito e chefe de gabinete terão que ressarcir os cofres públicos o valor gasto na confecção de dois informes que foram distribuídos à população
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2009 - 15:22
Secretariando Advogados
13 de novembro - (sexta-feira) - Recife - das 9h às 17h30
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2009 - 20:28
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2009 - 16:01
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2008 - 12:26
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2007 - 10:56
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Legislação » Emendas Publicado em 16 de Dezembro de 2016 - 09:41
Emenda Constitucional nº 95

Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2014 - 19:30
TJ condena Município a pagar a agente comunitária de saúde incentivo financeiro adicional repassado pelo Governo Federal
Incentivo financeiro adicional é uma gratificação anual destinada diretamente aos agentes de saúde, cuja responsabilidade de repasse ao Município é do Ministério da Saúde
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2012 - 10:00
Justiça do Trabalho dá bilhões a mais a juízes
A Justiça trabalhista aumentou irregularmente em 1,2 bilhão a sua dívida com juízes e servidores
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2012 - 13:40
Plano de saúde deve instalar marca-passo em paciente, mesmo sem previsão contratual
Plano de saúde havia negado a instalação do marca-passo pelo instrumento ser considerado uma prótese
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2010 - 13:36
Modificação na Lei de Responsabilidade Fiscal passa na CCJ
Mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foram aprovadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (7), com o objetivo de estimular investimentos em infraestrutura e modernizar as administrações públicas.
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2006 - 20:01
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.

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